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1. INTRODUÇÃO

A presente Política e Manual de Boas Prática de Governança de Proteção de Dados Pessoais da DomPixel Tecnologia Ltda. Inscrita sob o CNPJ 36.447.174/0001-44, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, tem por finalidade estabelecer os procedimentos e princípios de proteção de dados e disciplinar aplicação dos dispositivos legais nas atividades de tratamento de dados desta empresa.

O tratamento dos dados mencionados na presente Política de Proteção de Dados engloba os dados recebidos e enviados via documentos físicos e eletrônicos, por meio de gravação de voz e outros meios de tratamento citados na legislação de proteção de dados, de clientes, empregados, terceirizados, contratados e visitantes.

2. DADOS PESSOAIS

Entende-se por dados pessoais qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados). É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.

São exemplos de dados pessoais: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.

Os dados pessoais sensíveis são os dados sobre: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

3. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Cada operador deve verificar quais os dados pessoais e sensíveis que são tratados em sua área para verificação do fundamento legal ou a necessidade de consentimento do titular e a identificação dos dados necessários para a atividade da empresa.

Para tanto, se faz necessária a identificação dos dados de titulares que são tratados nas atividades de rotina de cada operador.

O operador deve identificar os dados que são realmente necessários para sua atividade de rotina e se estão vinculados ao contrato, regulamento ou legislação (IN, Resolução, Portaria, Lei, decisões de colegiados, etc);

O operador deverá identificar os dados que possam ser eliminados por não serem necessários para sua atividade de rotina.

Necessário, ainda, que sejam identificados a necessidade e o tempo necessário pelo qual os dados devem permanecer arquivados na área.

Os riscos de vazamento desses dados devem ser, constantemente, identificados e avaliados para a adoção das medidas de mitigação e de comunicação.

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM OUTRAS GERÊNCIAS

A gestão deve verificar os dados compartilhados com outros e analisar o fundamento legal ou a necessidade de consentimento do titular para tanto.

Um registro de todos os dados deve ser atualizado periodicamente, no qual seja possível identificar de quem recebeu os dados e com quem os compartilha. Ademais, o compartilhamento de dados deve ter por fundamento o contrato, regulamento ou legislação (IN, Resolução, Portaria, Lei, decisões de órgão colegiado, etc).

5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM OUTRAS EMPRESAS

O operador deve verificar se faz o compartilhamento de dados com outras empresas e analisar o fundamento legal ou a necessidade de consentimento do titular para tanto.

É necessário que cada operador mantenha um registro de todos os dados que possui, de quem os recebeu e com que os compartilhou. Tal atividade de compartilhamento deve estar vinculada ao contrato, regulamento, contrato ou legislação (IN, Resolução, Portaria, Lei, decisões de colegidaos, etc).

6. INDICAÇÃO E MONITORAMENTO DOS DADOS PELO ENCARREGADO

Nos termos da lei, a empresa deve indicar e definir as atribuições da pessoa responsável como representante perante a Autoridade Nacional e terceiros, denominado de encarregado.

O encarregado deverá ter a rotina de acesso permanente às boas práticas de proteção de dados adotadas de todas as equipes da empresa, compartilhando e trocando experiências quanto à rotina de proteção de dados.

Deve a empresa, ainda, certificar-se de que o encarregado possua um canal para comunicação efetiva com a autoridade nacional e com os titulares dos dados.

7. MONITORAMENTE DE RISCOS À PROTEÇÃO DE DADOS

O encarregado deverá manter um relatório de vulnerabilidades e ameaças que possam gerar o vazamento de dados e verificar continuamente se as ações para evitar o vazamento são eficazes, devendo, para tanto, utilizar a estrutura técnica capacitada da empresa.

8. CONTRATOS – verificar a necessidade de aditivos nos contratos

As áreas da empresa, juntamente com a gerência de administração, deverão incluir nos contratos, que devem ser sempre formalizados por escrito, a obrigatoriedade de dar o tratamento adequado aos dados pessoais que o contratado tiver acesso e comunicar imediatamente qualquer possibilidade ou o efetivado vazamento desses dados.

9. INFORMAÇÃO QUANTO À VULNERABILIDADE

Outra ação necessária da empresa é certificar-se de informar aos titulares dos dados de todas as situações críticas nas quais seria possível ocorrer algum vazamento de dados e as providências adotadas para evitar que isso ocorra.

10. ARMAZENAMENTO, ACESSO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Quanto ao armazenamento, o acesso e a atualização dos dados, a empresa deve certificar-se de que o titular dos dados possua um canal para ter acesso a seus dados, a qualquer momento, e que ele possa, sempre que for necessário, atualizar tais dados, solicitar sua anonimização, não compartilhamento e exclusão, devendo o encarregado ser comunicado para avaliação e acompanhamento.

Os titulares devem ser esclarecidos das consequências decorrentes da anonimização, não autorização de compartilhamento ou exclusão de seus dados.

Os titulares devem também ter acesso ao encarregado para informar sobre a adoção de boas práticas para o compartilhamento de seus dados, com quais controladores seus dados foram compartilhados e as práticas de segurança adotadas para o tratamento e compartilhamento desses dados.

11. USO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O tratamento de dados de crianças e adolescentes deve se dar apenas com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

12. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

No caso de transferência de dados para outros operadores fora do Brasil, a empresa deve certificar-se de que seu sistema informatizado seja capaz de proteger o compartilhamento de tais dados em conformidade com a lei de proteção de dados, o que deverá ser verificado, inclusive, em caso de armazenamento em nuvem. Nesses casos, deverá ser dada uma declaração da empresa com a qual a empresa compartilha os dados. Quando for o caso, deverá ter autorização do titular do dado.

13. AÇÕES SOBRE POLÍTICA DE BOAS PRÁTICAS NA PROTEÇÃO DE DADOS

Algumas ações práticas devem ser tomadas e atualizadas frequentemente, como uma forma de política de boas práticas na proteção dos dados pessoais, as quais listamos abaixo:

13.1 - Manter relatório periódico descrevendo ações necessárias para o recebimento, compartilhamento, armazenamento e exclusão de dados e filtros de acesso a esses dados conforme os princípios da lei de proteção.

13.2 - Criar treinamento contínuo de atualização e implementação de boas práticas para os atuais e novos empregados e diretores.

13.3 - Manter uma política de atualização e de conscientização dessas boas práticas.

13.4 - Realizar esclarecimentos para a equipe, inclusive sobre quais dados dos titulares poderão ter acesso.

13.5 - Utilizar ferramentas que possibilitem proteger os dados com os quais os operadores trabalham. Essas ferramentas podem ser informatizadas ou podem abranger práticas cotidianas de restrição de acesso, tais como:

a. acesso às pastas físicas: não deixar pastas abertas em cima de mesa sem a presença do operador e sempre guardá-las nas gavetas;

b. telas de computador: bloquear o monitor toda vez que se levantar de sua mesa ou quando outra pessoa se aproximar de sua mesa;

c. impressoras: não deixar documentos impressos na badeja;

d. localização física: quando for possível, remanejar empregados que mais utilizam dados dos titulares para locais com maior dificuldade de acesso.

13.6 - Eliminar dados recebidos na empresa, de qualquer forma, de titular que não tiver amparo para o tratamento.

13.7 - Valorizar a diversidade e ser contra a discriminação por estado civil, etnia, gênero, idade, raça, cor de pele, origem, religião, deficiência, orientação sexual e condição social. Repudiar as atitudes abusivas contra a integridade moral e física, tais como assédio moral ou sexual, abuso de poder, agressão ou outro comportamento que possa ser considerado ofensivo, humilhante e discriminatório.

13.8 - Tratar os dados pessoais de participantes, assistidos, colaboradores, dirigentes e fornecedores com observância aos princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, privacidade, não discriminação, prevenção e prestação de contas.

14. ACOMPANHAMENTO DO ENCARREGADO

O Encarregado deverá acompanhar, periodicamente, como definido pela Diretoria Executiva, a execução dessa política e realizar atividades para internalização das práticas de proteção de dados.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados deve ser implementada, acompanhada e frequentemente atualizada para o cumprimento da legislação e para um bom desempenho da empresa no intuito de tratar e bem proteger os dados pessoais de todos os titulares envolvidos nas atividades da DomPixel.